Destaque da retenção de IRRF e de mensagem nos campos adicionais diretamente na emissão de NF-e PDV/Retaguarda
Recentemente tivemos solicitações referente ao destaque de IRRF que está sendo solicitado em decreto pelas prefeituras, definido pela INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1234, DE 11 DE JANEIRO DE 2012.
A orientação para que esse destaque seja feito atualmente é constar o valor do cálculo na nota em questão além da mensagem padrão adicionando o código do referido combustível a ela, abaixo temos o exemplo de como pode ser feito:
- Inserir manualmente no campo base IRRF o valor final do item e no campo IRRF o resultado do cálculo.
Sendo nesse exemplo: - base IRRF: R$ 30,00
- alíquota: 0,24%
- IRRF: 0,07
Na nota fiscal ficará destacado da seguinte forma:
Quanto a mensagem pode ser destacada diretamente no cadastro do parceiro de negócio no menu CADASTRO -> PARCEIRO DE NEGOCIO, logo após escolhe o parceiro de negócio onde quer que faça o destaque da mensagem, e ir na guia de DADOS ADICIONAIS e logo em seguida em COMUM CLIENTE e NF-E, irá ter um campo de INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS, onde nessa opção pode ser colocada a mensagem padrão que deseja que saia no campo dos dados adicionais da NF-e tanto do PDV, como também no retaguarda, conforme:
Mensagem usada no exemplo, para fins de destaque nos dados adicionais:
" Dados Adicionais: IR de 0,24% sobre valor total da nota sobre Combustível, podendo se aproveitar sobre o código da guia 8739, apenas para Órgãos Públicos (Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012). "
Logo após efetuar essa alteração só clicar em SALVAR e em seguida emitir uma nota puxando o parceiro de negócio em questão para destaque da mensagem e após emitir a nota, pode-se perceber o destaque na mensagem referente ao imposto de renda que colocamos como exemplo:
Sendo assim o problema em questão sanado através da configuração do parceiro de negócio.